A Instituição de Condomínio é o procedimento que permite individualizar duas ou mais construções existentes em um mesmo terreno, como casas, sobrados, apartamentos ou barracões, definindo o que pertence exclusivamente a cada unidade e quais áreas são de uso comum, como acessos, calçadas e áreas de recreação. Cada unidade exclusiva passa a ter sua própria matrícula no Registro de Imóveis.
A instituição pode ocorrer durante a construção, com o registro da incorporação e posterior averbação das edificações, de forma parcial ou integral, ou quando as construções já existem e os proprietários desejam individualizar suas unidades. Nesse caso, é necessário regularizar as construções e apresentar a documentação exigida, como Alvará de Construção, CVCO (antigo Habite-se), comprovante do FUNREJUS e CND do INSS, conforme o caso. O procedimento segue os critérios da Lei nº 4.591/1964 e exige documentação técnica e jurídica específica. A KURPIEL Soluções em Imóveis auxilia nesse processo com o apoio de engenheiros, arquitetos, topógrafos e despachantes.