A Incorporação de Imóveis é a atividade realizada por pessoa física ou jurídica, chamada incorporador, com o objetivo de individualizar unidades de um empreendimento e realizar a construção de casas, sobrados ou apartamentos, conforme a Lei nº 4.591/1964. Antes de negociar essas unidades, é necessário arquivar no Cartório de Registro de Imóveis a documentação exigida pela lei, possibilitando a conhecida “venda na planta”. Diferente de uma simples subdivisão de terreno, a incorporação prevê a construção das unidades e também permite que o empreendimento seja realizado por etapas.
Esse modelo é especialmente útil quando o incorporador não possui recursos para construir todas as unidades de uma só vez: é possível construir, averbar e individualizar algumas unidades, colocá-las à venda e utilizar os recursos das vendas para dar continuidade ao restante do empreendimento. A incorporação também pode ser necessária quando existem várias residências e proprietários em um mesmo terreno e se deseja individualizar as propriedades. A KURPIEL Soluções em Imóveis atua nesse processo com o apoio de engenheiros, arquitetos, topógrafos e despachantes, auxiliando na documentação e regularização do empreendimento.